E-mail nº 78/2015 São Francisco de Assis-RS, 13 de agosto de 2015.
Prezado Sr. Paulo Pugliero:
Ao cumprimentá-lo, solicito a Vossa Senhoria, se possível for, a veiculação do aviso em anexo ao presente em seu Blog, sem custos para a Justiça Eleitoral, referente a Revisão de Eleitorado obrigatória que está ocorrendo no município de Manoel Viana, que iniciou em 12/08/2015 e se estenderá até 16/03/2016.
Grato pelo apoio.
Pede-se a gentileza de confirmar o recebimento.
Atenciosamente,
--
José Roberto Rusch,
Chefe de Cartório – 79ª Zona,
Telefone: (55) 3252-1503.
AVISO JUSTIÇA ELEITORAL - SÃO FRANCISCO DE ASSIS
A Justiça Eleitoral da 79ª Zona - São Francisco de Assis, comunica que está realizando Revisão do Eleitorado no Município de Manoel Viana, conforme determinação no Provimento nº 07/2015 de 22/07/2015, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A Revisão do Eleitorado iniciou no dia 12/08/2015 e é obrigatória para todos os eleitores de Manoel Viana.
Não haverá atendimento em Manoel Viana.
O atendimento aos eleitores dar-se-á exclusivamente mediante agendamento prévio pela internet no site do TRE-RS, no seguinte endereço:
www.tre-rs.jus.br
Após:
Clicar em “Recadastramento Biométrico”
Clicar em “Agendamento de Atendimento”
Em seguida digitar no campo “município”: Manoel Viana
Clicar no link em azul “Cartório da 079ª Zona Eleitoral”
Escolher o dia e horário para o atendimento.
Todos os eleitores de Manoel Viana deverão comparecer no Cartório Eleitoral em São Francisco de Assis, sito à Rua Pinheiro Rocha, nº 738, Centro, portando os seguintes documentos:
- documento de identidade oficial com foto (RG ou Carteira de Trabalho);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável;
- CPF; e
- Comprovante de Residência Atual (conta de Água, ou de Luz ou de Telefone).
O comprovante de residência devem estar no nome do PRÓPRIO ELEITOR. Se morar com os pais ou com avós, pode ser no nome de algum deles.
Também é aceito como comprovante de residência:
-Contrato de Aluguel com recibo atual;
-Talão de Notas Fiscais de Produtor;
-Para quem é estudante, serve como comprovante de residência um Atestado de Frequência da Escola.
OBS.: 1ª) NÃO são aceitas declarações de residência assinada por terceiros, mesmo que com firma reconhecida em tabelionato;
2ª) Os jovens do sexo masculino que completaram ou vão completar 18 anos em 2015, devem apresentar o comprovante de alistamento militar;
3ª) Para quem fizer Transferência de Título (de outra cidade para Manoel Viana) o comprovante de Residência deve ser de 3 meses atrás !
Maiores informações podem ser obtidas diretamente no Cartório Eleitoral pelos telefones nºs 3252-1503 ou 3252-1652, no horário das 10 às 17 horas.
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