08/11/2011

ONG VIVER A VIDA TERÁ ASSEMBLEIA PARA APROVAR ESTATUTOS

Hoje pela manhã recebi o seguinte  texto por e-mail:


Olá pessoal!!!
 Convidamos para uma reunião onde será realizada a Assembléia Geral para a criação da ONG VIVER A VIDA e aprovação do estatuto da mesma, no dia 09/11/2011 (quarta-feira) as 19:00hs no salão paroquial de Manoel Viana, sua participação será muito importante para a realização deste sonho!!!

Estamos enviando anexo a esta mensagem o Estatuto que será apresentado na reunião para que você possa conhecê-lo, sua sugestão será bem-vinda .

Abraço e até quarta!!!!



***ESTATUTO SOCIAL ONG VIVER A VIDA***
CAPÍTULO PRIMEIRO
Denominação e Natureza Jurídica

Art. 1º  - A ONG VIVER A VIDA - é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos.
Parágrafo Ùnico – A ONG VIVER A VIDA, como entidade de assistência social sem fins lucrativos, reger-se-á pela legislação que lhe for aplicável, pelo presente Estatuto, e pelo seu Regimento Interno.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
 
Art. 2° - A ONG VIVER A VIDA tem sede e foro no município de Manoel Viana, Estado do Rio Grande do Sul, e atuação em todo o território nacional. 
Parágrafo único – A ONG VIVER A VIDA terá duração por tempo indeterminado e não fará discriminação ou preconceitos de qualquer natureza. 
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
 
Art. 3º -A ONG VIVER A VIDA tem por objetivo a promoção da assistência social às crianças carentes e em vulnerabilidade social, com a promoção do voluntariado em suas ações e projetos, levando princípios e valores às crianças carentes. 
Art. 4º - Para a consecução de seus objetivos maiores terá por finalidades e atividades, não exaustivamente: sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I. A assistência social;
II. A ética, a paz da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
III. Apoio à  cultura, esportes, e lazer,
IV. A criação de oficinas com incentivo a sustentabilidade ;
V.A promoção do voluntariado ;
VI. A educação e a saúde.  
Parágrafo Primeiro - A ONG VIVER A VIDA tem por objetivo a promoção gratuita da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da inclusão social, da educação suplementar e da cultura, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, beneficiando, sobretudo, as camadas de baixa renda da população. Para a consecução de seus objetivos maiores terá por finalidades e atividades, não exaustivamente: 
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. 
Art. 5º  - A ONG VIVER A VIDA não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

SEGUE O ESTATUTO até o último artigo.


CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais
 
Art. 35º - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ONG VIVER A VIDA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.


Manoel Viana, 09 de Novembro de 2011

Carine freitas
Presidente


Nadeje Barreiro Garaialdi
OAB/RS 46.344 



Prezada Marina Porto Ramos, valeu pelo convite, antecipo desejo de muitas atividades em prol da cidadania plena. Agendei.


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