Presidentes reuniram-se na data que o TSE decidiu que Convenções podem ser virtuais
Ontem(04.06.2020) participei da conversa inicial entre os Presidentes do PTB e PDT visando construir coligação para as eleições 2020. O Presidente do PTB Sergio Alves e Gilberto Martins, por mais de hora traçaram cenários daquilo que é o interesse dos dois Partidos destacando a importância de uma coligação ampliada visando reeditar a vitória de 2016. Vários temas foram tratados destacando-se a marcação das Convenções Municipais, construção do Plano de Governo 2021-2024, escolha de Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, nominatas a Vereança, campanha eleitoral e tudo que diga respeito ao momento brasileiro da Pandemia, aguardando-se as definições do Congresso Nacional quanto a mudanças na Constituição Federal e mesmo do TSE que já possui um calendário eleitoral acontecendo. Por quase duas horas ambos os líderes fizeram um balanço do momento atual, aparando arestas e projetando o que se pode esperar daqui para frente. Foi a primeira vez que participei de uma reunião entre dois presidentes, a convite do Presidente do PTB.
Assim registrou o Correio Braziliense: "O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições.
A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou ao Tribunal como ficaria as eleições municipais em meio a pandemia de novo coronavírus.
Em razão da medida, as convenções devem ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral, e, portanto, não ocorrerá adiamento. O relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou ele em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.
De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais. "
Créditos para o Correio Braziliense:
Nenhum comentário:
Postar um comentário