30/01/2012

Manoel Viana em Situação de Emergência a partir de 30.01.2012 e EMATER DIVULGA PERDAS DE R$26.819.847,00

Poucos sabem, mas só hoje Manoel Viana  fez o decreto  municipal  colocando o município em  SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA -  O decreto, segundo  a defesa civil tem validade até 24.4.2012.  Na justificativa municipal consta que uma população de 1075 pessoas está sendo atingida pela seca 2011-2012.



A EMATER DIVULGA PERDAS DE R$26.819.847,00 - PREJUÍZO FINANCEIRO  -  estimado em 24.01.2012, em solo vianense, ... importando milhares de toneladas de arroz, soja, milho,bovinos de corte, leite e outras culturas.

Segundo dados acima em setembro choveu 69 mm, em outubro 155 mm, em novembro 35 mm, em dezembro  95 mm  e em janeiro 21 mm. 

Segundo, Álvaro Conceição, chefe da Unidade Local da EMATER/ASCAR , com quem falei agora há pouco, temos que  "rezar por chuvas urgentes".



O Governo gaúcho, pelo governador Beto Grill, assinou o decreto de emergência coletiva na manhã do dia 09 de janeiro de 2012, e veio acompanhado de medidas da administração estadual para tentar reduzir o impacto da seca no RS. Participaram do ato o secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Ivar Pavan, o secretário de Obras Públicas, Luiz Carlos Busato, o titular de Habitação e Saneamento, Marcel Frison, o presidente da Assembléia Legislativa, deputados Federais e Estaduais e os prefeitos das regiões atingidas pela estiagem, num total de 93 municípios  gaúchos que já decretaram situação de emergência e no final do encontro um Decreto de Emergência Unificado foi assinado pelo governador em exercício.

No dia 24.01.2012 eram 324 cidades em situação de emergência. A Defesa Civil do Estado é quem recebe os decretos de situação de emergência. Há uma  Notificação Preliminar de Desastre – etapa que antecede o decreto e  segundo observa-se na imprensa o Palácio Piratini está facilitando o trâmite burocrático para dar agilidade à ajuda fornecida às famílias afetadas. Segundo a Casa Civil, com a documentação concluída será possível liberar a verba em até 48 horas. 


Manoel Viana só decretou "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no dia de hoje, dia 30 de janeiro de 2012 .  Já aparece, finalmente, cadastrado na DEFESA CIVIL DO ESTADO, iniciando etapas, que de qualquer forma podem  amenizar os prejuízos advindos da seca.

Outros municípios, mais de 324 cidades,  iniciaram processo anterior a nós. Vamos ver o que virá?


PASSO A PASSO PARA RECEBER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO POR ESTIAGEM
(Decreto nº 48.799, de 14 de Janeiro de 2012)

1. Decretar Situação de Emergência através de Decreto Municipal;
2. Prefeitura Municipal deve ser homologado pelo Estado do RS por Estiagem;
3. Providenciar os seguintes documentos e encaminhar para a Defesa Civil do Estado (Divisão de Convênios – 3º Andar – Casa Militar – Palácio Piratini);
- Cópia do RG e CPF do Prefeito Municipal;
- Cópia da Ata de Posse;
- Cópia do Decreto Municipal que decretou a Situação de Emergência por Estiagem;
- Abertura de conta corrente específica com CNPJ da Prefeitura Municipal para gerir a verba pública,  encaminhar extrato bancário (zerado), salienta-se que deve ser em banco oficial do Estado (BANRISUL);
- Cópia do CNPJ do Município;
- Termo de Transferência de Recurso devidamente assinado com reconhecimento de firma ou assinado pelo Prefeito Municipal na Defesa Civil do Estado;
- Plano de Aplicação preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal, salientando-se que o valor máximo é de R$ 51.900,00, sendo R$ 45.300,00 para custeio (cesta básica, água, serviços de revitalização de poços artesianos e combustível para veículos que transportem água) e R$ 6.600,00 para investimento (caixas d’água, pipas de vinil e filtros de água);
- Prestação de contas do recurso recebido, deve ser encaminhada até 120 dias após o recebimento do recurso na conta corrente específica;
 4. Documentos necessários para a devida prestação de contas:
- Termo de compromisso;
- Plano de aplicação;
- Notas fiscais;
- Relação de beneficiários contendo nome completo do beneficiário, endereço, telefone e qual o material recebido, se for o caso;
- Relação de pagamentos (Demonstrativo financeiro);
- Extrato da conta bancária, do período do recebimento ao término com conciliação bancária, se for o caso, bem como aplicar os recursos desde o recebimento até a aquisição do material, conforme plano de aplicação;
- Caso reste saldo na conta bancária, este deve ser restituído ao Tesouro do Estado, encaminhando o comprovante de recolhimento de saldo, juntamente com o processo de prestação de contas.
Defesa Civil do Estado – Divisão de Convênios:
(051) 3210.4261/3210.4262
Fax: (051) 3226.3731

DECRETO Nº 48.799


Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, provenientes da Defesa Civil, aos Municípios com Situação de Emergência Decretada pelo Estado do Rio Grande Sul em decorrência de estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com base no disposto no art. 17, da Lei nº 13.769, de 4 de agosto de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1°  Fica disciplinada a transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, provenientes da Defesa Civil, aos Municípios com Situação de Emergência decretada pelo Estado do Rio Grande em decorrência de estiagem, para o atendimento de despesas de ações previstas nos incisos V, VI e VII do art. 2º do Decreto Federal nº 7.257/10.

Art. 2º  A transferência de recursos de que trata o artigo anterior, será efetivada considerando a necessidade de cada Município, expressa no Plano de Aplicação, especificado no Anexo II, no valor declarado no Plano referido, limitado a R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais), sendo R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais) para aplicação em despesas de custeio e R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para despesas de investimento.

Parágrafo único.  A transferência de recursos que trata o presente Decreto será efetivada após a assinatura do respectivo Termo de Transferência de Recurso, especificado no Anexo I, dispensada contrapartida.

Art. 3º  O Município beneficiário, na forma disciplinada do art. 2º, deverá evidenciar em sua escrituração contábil, os gastos efetuados à conta dos recursos recebidos, de modo a permitir a identificação da sua correta aplicação.

Art. 4º  O Município prestará contas da aplicação do recurso, na execução do projeto previsto no Plano de Aplicação, referido no Anexo II, em até cento e vinte dias após o recebimento da transferência, na qual deverá constar a escrituração contábil referida no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. O relatório circunstanciado de prestação de contas deverá ser encaminhado à Defesa Civil.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 47.854, de 24 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

TARSO GENRO,
Governador do Estado.








PLANO DE APLICAÇÃO

1 – DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente ....................................C.N.P.J. ...........................................
Endereço ..............................................................
Cidade.............. U.F................. C.E.P. ..................DDD/Telefone .....................................
Conta Corrente.............. Banco.............. Agência................ Praça de Pagamento ...............
Nome do Responsável ..............................C.P.F. ....................................
C.I./Órgão Expedidor .....................Cargo................................. Função.....................................
Endereço................................................... C.E.P ............................
Home Page: …................................................e-mail: ...........................

2 - DESCRIÇÕES DO PROJETO

Título do Projeto: (Dê um nome ao projeto) .......Período de Execução – vigência do Decreto de Emergência
Início: (ALR) após liberação do recurso.....         Término: 120 dias.  
Identificação do Objeto: (O que vai adquirir) >>>>............................................
Justificativa da Proposição: (O porquê da solicitação do recurso).......................

3 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Defesa Civil, que os recursos disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 48.799, de 14 de janeiro de 2012, e em atendimento a este Termo de Transferência de Recurso, serão aplicados no estrito objeto acima descrito, estando ciente de que a aplicação em outra finalidade acarretará a obrigação do Município à devolução do recurso, devidamente atualizado sem prejuízo de outras sanções.

                                   .......................................................................
           Local e Data

......................................................................
            Proponente


4 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado.

.......................................................................................
Local e Data

.........................................................................................
Concedente





TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO que celebram entre si o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Defesa Civil, e o Município de ..................., com o objetivo de efetuar ações de emergência para vítimas da estiagem.


O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Defesa Civil e o Município de .........., com sede na... ........, inscrito no CNPJ/MF sob nº.........., representado pelo Prefeito Municipal, ......, RG nº......., CPF nº................, considerando o que dispõe o art. 17, da Lei nº 13.769, de 4 de agosto de 2011, e o Decreto nº ......., de ........, (Decreto de Emergência) celebram o presente Termo de Transferência de Recurso de acordo com o Decreto nº 48.799, de 14 de janeiro de 2012, e demais condicionantes, a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto do presente Termo de Transferência de Recurso, a destinação de R$ ..............., pela Defesa Civil, para o atendimento de despesas ............., conforme descrito no Plano de Aplicação anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O Município compromete-se, em conformidade com o disposto neste Termo deste acordo, a aplicar o recurso ora disponibilizado em estrito atendimento do objeto descrito no Plano de Aplicação, estando ciente de que a aplicação em outra finalidade acarretará o rompimento do presente compromisso, devendo o Município providenciar a imediata devolução do recurso, devidamente atualizado, sem prejuízo de outras sanções.

CLÁUSULA TERCEIRA

A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente na conta bancária do Município, vinculada a este Termo de Transferência de Recurso.

CLÁUSULA QUARTA

O Município compromete-se a enviar, em até cento e vinte dias, a contar da data de assinatura do presente Termo de Transferência de Recurso, relatório circunstanciado à Defesa Civil, contendo no mínimo:

1- extrato bancário da movimentação do recurso; e

2- relatório descritivo de aplicação dos recursos e sua correlação com a situação de emergência.
Por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em duas vias na presença das testemunhas adiante arroladas.


                                    .........................................................................................
            Local e Data

                                    .........................................................................................
            Proponente

                                    .........................................................................................
                                      Concedente

                                    .........................................................................................


                                    .........................................................................................
                                      Testemunhas






Obs.:  Numa outra calamidade, há poucos meses, vieram  pouco mais de R$800.000,00 e o inventário de políticos foi muito grande. A verdade sobre a origem e os destinos desses momentos dramáticos nem sempre são bem explicados, por isso penduram MENTIRAS de quem pouco fez.  Manoel Viana há anos vem perdendo bastante pela falta da atenção no momento adequado, ...atrasos nos processos e na maioria das vezes sem eficácia. O debate é bom e deve ser voltado para esclarecer a comunidade local(produtores e munícipes em geral).

O caminho está aí divulgado, imprima e cobre do seu Vereador, Secretário municipal, líder político e até de parlamentares estaduais e federais que dizem, fazem e acontecem, quando na verdade, é só blá blá blá,  com as raras exceções, que pouco conhecemos.

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